Quem é obrigado a ter o livro de reclamações electrónico?

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Segundo o site oficial do consumidor, que cita o Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, com as alterações introduzidas pelo DL n.º 74/2017, são obrigados a ter livro de reclamações os agentes económicos que:

i) Tenham um estabelecimento com carácter fixo ou permanente onde exerçam de forma exclusiva ou principalmente, de modo habitual e profissional a sua atividade; e
ii) Tenham contacto com o público, designadamente através de serviços de atendimento ao público destinado à oferta de produtos ou de serviços ou de manutenção das relação de clientela.

Ora, basicamente e para simplificar, quem já tem que usar o livro de reclamações tradicional em papel, tem que ter obrigatoriamente disponível o Livro de Reclamações Electrónico: "está legalmente obrigado a informar o consumidor/utente da existência do formato eletrónico do livro de reclamações, devendo divulgar no sítio da internet em local visível e de forma destacada o acesso à plataforma www.livroreclamacoes.pt."

Daí a colocação obrigatória do link para a plataforma nos sites das empresas que já tenham que o utilizar.

Até quando é obrigatório ter o livro de reclamações electrónico?

Embora já seja possível o registo na plataforma anteriormente, a partir de 1 de julho de 2018 a obrigatoriedade foi alargada a outros setores económicos. A implementação pelos operadores económicos que exerçam atividades fiscalizadas pela ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica decorrerá por um período alargado, iniciando-se a 1 de julho de 2018 e terminando a 1 de julho de 2019.

Actualização: até final de 2019.

Fonte: Consumidor.gov.pt

Colocar o livro de reclamações electrónico no site

O link para o site do Livro de Reclamações ( https://www.livroreclamacoes.pt/ ) tem que estar colocado de forma visível, em texto ou com o logotipo respectivo.

Após esclarecimento telefónico para o número do atendimento telefónico do livro de reclamações (217810875) foram dados alguns exemplos a seguir: os web sites dos CTT, da Meo e da Galp.

É um desafio descobrir rapidamente onde está o logótipo do livro, mas nós ajudamos: é nos rodapés dos sites. Veja as capturas dos ecrãs e clique para aumentar:

 

Oferta: logótipos para implementar o Livro de Reclamações Electrónico

 

Colocar o logótipo do Livro de Reclamações no seu site é fácil

 

Infelizmente ninguém se lembrou que podia ser fornecido um widget em HTML para colocação no site. Seria muito mais fácil escolher o tamanho do logotipo, o formato em texto ou com imagem, e copiar o código para inserir um bloco HTML no nosso gestor de conteúdo.

Este bloco poderia ser fornecido após o registo no site, por exemplo, mas nem sequer os logotipos são disponibilizados de forma clara. A informação sobre implementação e logotipo no site do consumidor também não existe. sad

No entanto, para facilitar a colocação do livro de reclamações electrónico, disponibilizamos gratuitamente um conjunto de logotipos, em três cores e três tamanhos. Pode obter as imagens individualmente clocando com o botão direito do rato e escolhendo "guardar imagem como". Os ficheiros são PNG com transparência.

 

 

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Também pode descarregar todos aqui os ficheiros do logotipo para implementar o livro de reclamações electrónico em formato zip.

Se mesmo assim tiver dificuldades, pode sempre contactar-nos e poderemos fazer esse serviço.

Usou? Deixe um link do seu site para o meu.

 

Notas Legais

  1. Estes logotipos do Livro de Reclamações são disponibilizados gratuitamente pelo publicitario.pt ;
  2. Estes logotipos não são propriedade intelectal do publicitario.pt e destinam-se somente a implementar a legislação do Livro de Reclamações Electrónico em web sites;
  3. O publicitario.pt não se responsabiliza por qualquer utilização ilegal dos logotipos ou má implementação em qualquer situação;
  4. Quaisquer dúvidas ou questões legais devem ser esclarecidas em http://www.consumidor.gov.pt/livro-de-reclamacoes.aspx